
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 177, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Portaria-GP nº 96, de 27 de abril de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso LI, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Portaria-GP nº 96, de 27 de abril de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -
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§ 1º - O estudante interessado na realização do estágio deverá estar freqüentando, no mínimo, o quarto semestre do curso em que esteja matriculado.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno, devendo a unidade própria da Secretaria proceder à atualização do texto da Portaria-GP nº 96/2005.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 34, de 16.9.2005, p. 1-2.