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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 177, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Portaria-GP nº 96, de 27 de abril de 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso LI, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Portaria-GP nº 96, de 27 de abril de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º -
...............................................................................................
§ 1º - O estudante interessado na realização do estágio deverá estar freqüentando, no mínimo, o quarto semestre do curso em que esteja matriculado.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno, devendo a unidade própria da Secretaria proceder à atualização do texto da Portaria-GP nº 96/2005.


Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 34, de 16.9.2005, p. 1-2.

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