
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 186, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a proximidade do Referendo Popular, resolve:
AUTORIZAR a Seção de Comunicação Social – Central de Atendimento aos Eleitores a realizar serviços extraordinários nos dias 15 e 16 de outubro do corrente ano, observadas as seguintes condições:
a) Limite de 10 (dez) horas extras diárias nos finais de semana e feriados, com um intervalo de 1(uma) hora para descanso;
b) Limite de 60 (sessenta) horas extras mensais.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 36, de 30.9.2005, p. 15.