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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 186, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a proximidade do Referendo Popular, resolve:

AUTORIZAR a Seção de Comunicação Social – Central de Atendimento aos Eleitores a realizar serviços extraordinários nos dias 15 e 16 de outubro do corrente ano, observadas as seguintes condições:

a) Limite de 10 (dez) horas extras diárias nos finais de semana e feriados, com um intervalo de 1(uma) hora para descanso;

b) Limite de 60 (sessenta) horas extras mensais.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 36, de 30.9.2005, p. 15.

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(61)3048-4000 
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Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
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