
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 190, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa, de determinar a suspensão dos serviços judiciários das Zonas Eleitorais, RESOLVE:
Art. 1° Suspender o expediente dos Cartórios Eleitorais, conforme cronograma constante desta Portaria, por ocasião dos procedimentos de lacração das urnas eletrônicas destinadas à votação e justificativa no Referendo sobre comercialização de armas de fogo e munição no território nacional.
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Art. 2° Esta portaria entra em vigor na presente data.
DESEMBARGADOR NÍVIO GONÇALVES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 198, Seção 3, de 14.10.2005, p. 91.