Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 225, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, no sentido de dar cumprimento à Resolução nº 07, de 18/10/2005 e Enunciado Administrativo nº 1, ambos do egrégio Conselho Nacional de Justiça, resolve:

Art. 1º - Determinar a todos os servidores ocupantes de Cargo em Comissão (CJ) e Função Comissionada (FC), que declarem, por escrito, mediante formulário que será disponibilizado na INTRANET pela Secretaria de Recursos Humanos, se se enquadram nas proibições aludidas na Resolução nº 07, de 18/10/2005 e Enunciado Administrativo nº 1, ambos do egrégio Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º A declaração referida no caput deste artigo deverá ser preenchida pelos servidores que vierem a ocupar Cargo em Comissão (CJ) ou Função Comissionada (FC) neste Tribunal.

§ 2º Caso o fato gerador da incompatibilidade determinada pela Resolução nº 07, de 18/10/2005 e Enunciado Administrativo nº 1, ambos do egrégio Conselho Nacional de Justiça, venha a se implementar supervenientemente, ficam os servidores obrigados a declarar, imediatamente, a nova condição.

Art. 2º - As declarações deverão ser entregues na Seção de Protocolo, Arquivo e Distribuição de Documentos/CSEG/SAO, situada no 1º subsolo da sede deste Tribunal, até 1º de fevereiro de 2006.

Art. 3º - Determinar à Diretoria-Geral que notifique as empresas que mantêm contratos de qualquer natureza com este Tribunal Regional Eleitoral, do ordenamento normativo contido no artigo 3º da Resolução nº 07, de 18/10/2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06/12/2005 do egrégio Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 242, Seção 3, de 19.2.2005, p. 62.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido