Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 227, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 134, DE 8 DE MAIO DE 2006.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1o Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral para, em suas ausências e impedimentos, praticar os seguintes atos:
I - autorizar a realização de licitações nas modalidades previstas em lei, assim como a locação, a aquisição e a contratação de bens e serviços;
II- decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;
III- homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios;
IV - ratificar, nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/, de 21 de junho de 1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos artigos 17, 24 e 25 do referido diploma legal, declaradas pelo Secretário de Administração e Orçamento;
V - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;
VI - aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, excetuada a prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8666, de 1993; (declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública)
VII - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e termos aditivos, bem como rescisões e distratos, no interesse da Administração;
VIII – autorizar prorrogações de prazos;
IX - desempenhar atribuições de ordenador de despesa, assinando em conjunto com o coordenador de Orçamento e Finanças, as Relações de Ordens Bancárias e Notas de empenho;
X - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 48, de 27.12.2005, p. 1.