
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 36, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando os termos da Resolução/TRE nº 5343/2003*, homologada pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, que criou o Cartório Eleitoral da Zona “ZZ”, para atender os eleitores brasileiros residentes no exterior, RESOLVE:
Art. 1º - Declarar instalada, a partir da publicação desta portaria, a ZONA ELEITORAL “ZZ”, destinada ao atendimento dos eleitores brasileiros residentes no exterior, no endereço denominado SCLS 507, Bloco B, Loja 67, Avenida W3 Sul, Brasília, DF.
Art. 2º - Serão redistribuídos da 1ª Zona Eleitoral apenas os processos que tratam de eleitores brasileiros residentes no exterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 38, Seção 2, de 25.2.2005, p. 27.
*Vide Resolução TRE-DF n. 5347/2003 que trata da criação de Zona Eleitoral para atendimento a eleitores domiciliados no exterior.