
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 47, DE 2 DE MARÇO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Delegar competência ao Diretor-Geral, ou a seu substituto eventual, para autorizar, junto ao SIAFI, a liberação de pagamentos por meio de Ordem Bancária de Fatura, referente aos serviços prestados por Concessionárias de Serviços Públicos Locais e Pessoas
Jurídicas de Direito Privado da Administração Pública Indireta Federal.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 44, Seção 2, de 7.3.2005, p. 33-34.