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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 47, DE 2 DE MARÇO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Delegar competência ao Diretor-Geral, ou a seu substituto eventual, para autorizar, junto ao SIAFI, a liberação de pagamentos por meio de Ordem Bancária de Fatura, referente aos serviços prestados por Concessionárias de Serviços Públicos Locais e Pessoas
Jurídicas de Direito Privado da Administração Pública Indireta Federal.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 44, Seção 2, de 7.3.2005, p. 33-34.

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