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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 93, DE 20 DE ABRIL DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso LI, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Portaria-DG nº 181, de 10 de novembro de 2004, bem como o que consta dos Procedimentos Administrativos nºs 16.726/2003 e 15.160/2004, RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão de Inventário com vistas a efetivar contagem geral de todos os materiais de consumo estocados no Almoxarifado deste Tribunal e no Galpão de Taguatinga.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a referida Comissão:

  • RAMATIZ SOARES PEREIRA – Presidente;

  • JOSÉ MARIA BRISENO – Secretário;

  • PAULO TADEU MOREIRA SALDANHA – Membro;

  • ELISMAR FRANCISCO GOMES – Membro;

  • ÍTALO DE VASCONCELOS SOARES – Membro;

  • MARIA APARECIDA FONTES BISPO – Membro.

Art. 3º - Estabelecer o período de 05/05/2005 a 13/05/2005, improrrogável, para que a Comissão designada na forma do artigo 2º proceda à contagem física geral, rigorosa e criteriosa de todos os itens existentes, devendo ainda:

I – comprovar a quantidade e o valor do material em estoque;

II – verificar as divergências entre saldos físicos e escriturais, emitindo relatório de eventuais diferenças apuradas;

III – informar o estado de conservação dos materiais estocados;

IV – relacionar e sugerir destinação ao material de consumo sem uso;

V – elaborar relatório de encerramento, encaminhando-o aos dirigentes e aos servidores das Unidades indicadas no artigo 4º seguinte.

Art. 4º - Determinar que os trabalhos da Comissão deverão ser acompanhados e fiscalizados, obrigatoriamente, pelo titular da Secretaria de Administração e Orçamento, pelo titular da Coordenadoria de Material e Patrimônio e por 2 (dois) servidores da área de auditoria a serem indicados pela titular da Coordenadoria de Controle Interno.

Parágrafo único. Os dirigentes e os servidores mencionados no caput deste artigo deverão, ao final dos trabalhos e após detida análise do relatório de encerramento apresentado pela Comissão de Inventário sugerir à Administração, até o dia 20/05/05, improrrogável:

I – medidas que possibilitem o alcance da eficiência dos trabalhos desenvolvidos pelo Serviço de Material de Consumo, especialmente quanto à autenticidade documental e à correção contábil em cotejo com o estoque físico;

II – outras medidas que entendam pertinentes, à luz da legislação aplicável.

Art. 5º - Determinar que todas as Unidades Administrativas deste Tribunal se abstenham de encaminhar requisições de materiais ao SEMAC, no período 05/05/05 a 20/05/05, devendo os titulares das Secretarias, Coordenadorias e Chefias observarem e fiscalizarem o seu cumprimento.

Art. 5º - Determinar que todas as Unidades Administrativas deste Tribunal se abstenham de encaminhar requisições de materiais ao SEMAC, no período de 05/05/05 a 02/06/05, devendo os titulares das Secretarias, Coordenadorias, Chefias e Serviços observarem e fiscalizarem o seu cumprimento. (Redação dada pela Portaria Peresidência n. 104/2005)

Parágrafo único. Os pedidos devidamente caracterizados como urgentes e imprevisíveis deverão apresentar justificativa plausível e convincente para o fato, assinado pelo titular da Secretaria à qual se subordina a unidade requisitante, ou por titular hierarquicamente equivalente, dirigido à Secretaria de Administração e Orçamento ou à Diretoria-Geral, conforme o caso.

Art. 6º - No período indicado no caput do artigo 5º desta Portaria, fica expressamente vedada a efetivação de quaisquer registros no Sistema ASI/Almoxarifado, tais como recebimento, aceite, saída de material etc, assim como a realização de rotinas paralelas, por parte dos servidores do SEMAC, que possam comprometer os trabalhos de contagem a ser efetivado pela Comissão indicada no artigo 2º desta Portaria.

Parágrafo único. O material porventura recebido em razão de compra, durante o período de inventário, deverá ser conferido e guardado com a devida segurança em local separado dos demais itens estocados, em Armazenamento Provisório, até seu efetivo registro no Sistema ASI/Almoxarifado, somente após a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Brasília (DF), 20 de abril de 2005.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 13, de 22.4.2005, p. 2-4.

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