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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 98, DE 9 DE MAIO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, e com base no contido no Decreto sem número da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Considerar o dia 10 de maio de 2005 como ponto facultativo no âmbito da Secretaria e Cartórios Eleitorais deste Tribunal.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 11 subseqüente (quarta-feira).

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 89, Seção 2, de 11.5.2005, p. 5.

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