
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 98, DE 9 DE MAIO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, e com base no contido no Decreto sem número da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Considerar o dia 10 de maio de 2005 como ponto facultativo no âmbito da Secretaria e Cartórios Eleitorais deste Tribunal.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 11 subseqüente (quarta-feira).
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 89, Seção 2, de 11.5.2005, p. 5.