Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 134, DE 8 DE MAIO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso LI, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a redação do Art. 1o e seus incisos da Portaria-GP n° 287, de 04 de maio de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° Delegar competência ao Diretor-Geral, ou a seu substituto eventual, para a prática dos atos administrativos a seguir elencados:
I - lotar servidores nas diversas Unidades Administrativas, inclusive nas Zonas Eleitorais, e removê-los de acordo com a conveniência da Administração;
II - assinar as portaria de substituição dos ocupantes de funções comissionadas lotados na Secretaria;
III- autorizar a inclusão de dependentes para fins de imposto de renda, serviço médico e auxílio-creche;
IV- conceder auxílio-funeral."
Art. 2° DELEGAR competência ao Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal e, em suas ausências e impedimentos, ao seu substituto, para, observadas as disposições legais e regulamentares, sem prejuízo das atribuições do cargo, praticar o ato relativo à assinatura do termo de posse dos servidores.
Art. 3° CONFERIR poderes à autoridade delegada para, obedecidas as atribuições legais, bem como a necessidade do serviço, subdelegar a competência que lhe é conferida por meio deste ato.
Art. 4° REVOGAR as Portarias-GP n°s 195, de 14 de outubro de 2005, e 227, de 19 de dezembro de 2005.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Unidade própria da Secretaria proceder à atualização e à consolidação do texto da Portaria-GP n° 287.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 12.5.2006, p. 3-4.