Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 170, DE 4 DE JULHO DE 2006.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 181, DE 22 DE MAIO DE 2009.)
Dispõe sobre a permanência da numeração original para os procedimentos administrativos relativos a despesas concernentes a contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no PA nº 10.103/06,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar seja mantida a numeração original para os procedimentos administrativos, relativos a despesas atinentes a contratações, evitando-se a fragmentação da execução contratual em procedimentos com numerações diferenciadas.
Art. 2º Caberá aos Executores dos Contratos o encaminhamento de procedimentos fracionados de que trata o art. 1º à Seção de Gestão Documental para a devida regularização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 27, de 7.7.2006, p. 3.