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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 175, DE 6 DE JULHO DE 2006.

Dispõe sobre os recebimentos provisório e definitivo de obras e serviço de engenharia de interesse do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso LI, do Regimento Interno, e tendo em vista a necessidade de regulamentar os recebimentos provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia, ante o contido no PA nº 10.567/06,

RESOLVE:

Art 1º Ao ser liberada para pagamento a última parcela prevista em cronograma físico-financeíro, o executor do contrato encaminhará ao Secretário da área a qual o contrato esteja vinculado, o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório de que trata a Lei nº 8.666/93, art 73, I, “a”.

§ 1º O Termo de Recebimento Provisório será assinado pelo executor do contrato, pelos fiscais designados para atuarem na obra ou serviço e pelo representante da contratada.

§ 2º O pagamento da última etapa da obra ou serviço ficará condicionado à juntada de cópia do Termo de Recebimento Provisório aos autos.

Art 2º Assinado o Termo de Recebimento Provisório, o Secretário da área a qual o contrato esteja vinculado, providenciará, imediatamente, a constituição de comissão de servidores para efetuarem o recebimento definitivo mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

§ 1º O prazo a que se refere este artigo não poderá ser inferior a 80 (oitenta) dias, nem superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

§ 2º A comissão será integrada pelo executor do contrato, pelos fiscais designados e por servidores responsáveis pelas respectivas áreas de manutenção, funcionamento e registros patrimoniais

Art. 3º Ato contínuo ao recebimento definitivo da obra ou serviço de engenharia, o responsável pela Coordenadoria de Serviços Gerais indicará ao Secretário de Administração, Orçamento e Finanças o executor de garantia contratual, de que trata a Portaria GP nº 169, de 04 de julho de 2006.

Art. 4º O não cumprimento das disposições constantes desta Portaria por servidores deste Tribunal poderá ensejar a abertura de processo administrativo para apurar a responsabilidade e aplicação das penalidades contidas no art. 121 e seguintes da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Unidade própria da Secretaria proceder à atualização e à consolidação do seu texto.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral Do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 27, de 7.7.2006, p. 15.