
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 145 da Lei n° 8.112/1990, resolve:
Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância Investigatória designada pela Portaria GP n° 03, de 24 de janeiro de 2006, publicada no Boletim Interno n° 04/06, de 27 subseqüente, concluir os trabalhos.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 8, de 24.2.2006, p. 2.