
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 299, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
Concede adicional de insalubridade aos servidores da Seção de Cadastro, Atendimento e Benefícios do TRE-Saúde da Coordenadoria de Assistência Médica e odontológica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Laudo Pericial n. 64 DRT/DF/2.004 constante do Procedimento Administrativo n. 7.329/04, RESOLVE:
Art. 1.° Conceder adicional de insalubridade no grau médio (10%), conforme disposto nos Artigos 68 e seguintes da Lei n. 8.112/90, no Artigo 12 da Lei n. 8.270/91, nos Artigos 189 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e no Decreto n. 97.458/89, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo dos seguintes servidores lotados na Seção de Cadastro, Atendimento e Benefícios do TRE-Saúde da Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
Fabiana Garcia Shimabukuro Bonfim |
1464 |
Técnica Judiciária - TRE/DF |
Isabela Andrade Santiago |
1439 |
Analista Judiciária - TRE/DF |
João Cordeiro de Sousa Júnior |
664 |
Agente Administrativo - Ministério da Cultura |
Joe Luz Monteiro Costa |
1021 |
Escrivão - Polícia Civil/DF |
Karen Tatiane Langkammer |
1482 |
Técnica Judiciária - TRE/DF |
Sheila Alves Segmiller |
1441 |
Analista Judiciária - TRE/DF |
Art. 2.° O adicional de insalubridade é devido a partir da lotação do servidor na Unidade mencionada no dispositivo anterior e enquanto perdurar o desempenho de atividade insalubre.
Art. 3.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTAVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 171, Seção 3, de 5.9.2006, p. 98.