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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 299, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.

Concede adicional de insalubridade aos servidores da Seção de Cadastro, Atendimento e Benefícios do TRE-Saúde da Coordenadoria de Assistência Médica e odontológica.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Laudo Pericial n. 64 DRT/DF/2.004 constante do Procedimento Administrativo n. 7.329/04, RESOLVE:

Art. 1.° Conceder adicional de insalubridade no grau médio (10%), conforme disposto nos Artigos 68 e seguintes da Lei n. 8.112/90, no Artigo 12 da Lei n. 8.270/91, nos Artigos 189 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e no Decreto n. 97.458/89, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo dos seguintes servidores lotados na Seção de Cadastro, Atendimento e Benefícios do TRE-Saúde da Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica: 

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

Fabiana Garcia Shimabukuro Bonfim

1464

Técnica Judiciária - TRE/DF

Isabela Andrade Santiago

1439

Analista Judiciária - TRE/DF

João Cordeiro de Sousa Júnior

664

Agente Administrativo - Ministério da Cultura

Joe Luz Monteiro Costa

1021

Escrivão - Polícia Civil/DF

Karen Tatiane Langkammer

1482

Técnica Judiciária - TRE/DF

Sheila Alves Segmiller

1441

Analista Judiciária - TRE/DF

Art. 2.° O adicional de insalubridade é devido a partir da lotação do servidor na Unidade mencionada no dispositivo anterior e enquanto perdurar o desempenho de atividade insalubre. 

Art. 3.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTAVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 171, Seção 3, de 5.9.2006, p. 98.

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