Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 313, DE 8 DE SETEMBRO DE 2006.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 155, DE 20 DE ABRIL DE 2009.)
Altera a Portaria-GP n° 176, de 10 de julho de 2006, que dispõe sobre procedimentos administrativos para execução de contratos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar as disposições contidas na Portaria-GP N° 176, de 10 de julho de 2006, e tendo em vista, ainda, o contido no PA N° 10.104/2006, RESOLVE:
Art. 1o Alterar o inciso VI, do § 3o, do artigo 1o da Portaria-GP N° 176, de 10 de julho de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o...
§ 3°...
VI - na qualidade de agente público, seja contemplado, de qualquer modo, por algum benefício ou vantagem oriunda da contratação;
Art. 2o Constatada a necessidade de alteração da Portaria-GP N° 176, de 10 de julho de 2006, deverá esta ser realizada por meio do Processo Administrativo n° 10.104/06, que dispõe sobre procedimentos administrativos para execução de contratos no âmbito desta Corte.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, com posterior publicação no Boletim Interno, devendo a unidade própria da Secretaria proceder à atualização e à consolidação do seu texto.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 37, de 15.9.2006 p. 4.