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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 363, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 184, DE 11 DE JULHO DE 2008.)

Designação da composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no PA n° 8.572/2001, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores ROSANE GONÇALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário; REGINA DE ALMEIDA MOURA, Analista Judiciário; RAMATIZ SOARES PEREIRA, Técnico Judiciário; MARISTELA RIBAS FELTRIN, Técnico Judiciário; CREUSA MARIA DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo; SANDRA OLIVEIRA DE SOUSA COSSETI, Técnico Judiciário; LAURA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, Técnico Judiciário; CEZAR KOZAK SIMAAN, Analista Judiciário; MARCELLO SOUTTO MAYOR DUTRA FILHO, Técnico Judiciário; LEANDRO GUSTAVO ANTÔNIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Analista Judiciário; SUEMÊ LIMA DA SILVA, Técnico Judiciário; e NELSON ANTÔNIO GUIMARÃES NETO, Analista Judiciário, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Comissão terá responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ. 

§ 1º A Comissão terá responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ. (Redação dada Portaria Presidência n. 217/2007)

§ 2º A Comissão deverá identificar, dentre as informações e os documentos produzidos, recebidos ou armazenados em papel, aqueles considerados relevantes para que sejam contemplados pelo programa de digitalização de documentos. (Redação dada Portaria Presidência n. 217/2007)

§ 3o A digitalização dos documentos deverá observar os seguintes procedimentos: (Redação dada Portaria Presidência n. 217/2007)

I- Facilitar o acesso: iniciar pelos processos judiciais e administrativos. (Redação dada Portaria Presidência n. 217/2007)

II- Possibilitar a preservação da informação: iniciar pelos documentos da classe de Pessoal. (Redação dada Portaria Presidência n. 217/2007)

III- Observar os prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Área Meio e Fim (Ordem de Serviço n° 14/96 e Resolução n° 6.198/07 TRE-DF). (Redação dada Portaria Presidência n. 217/2007)

Art. 2º. O Presidente da Comissão, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído pelos servidores constantes do artigo anterior, na ordem sucessiva de designação.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se a Portaria GP n° 151, de 16 de junho de 2002, bem como as Portarias GP n°s 80, de 29 de abril de 2003; e 298, de 19 de setembro de 2003.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 42, de 20.10.2006, p. 3.