
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 368-A, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EXCLUIR os servidores abaixo relacionados da Portaria-GP n° 321, de 19.09.2006, que designou servidores para auxiliarem a Comissão de Auditoria em Urnas Eletrônicas - Votação Paralela 2006.
SERVIDOR |
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
Danielle Passos de Carvalho |
SEAJU/CORPJ/SJU |
Adriana de Albuquerque* |
CORPJ/SJU |
Cláudia Coimbra Barbosa* |
SERPP/CORPJ/SJU |
Eliene Costa e Silva |
SEACA/CACRE/VPCRE |
Iara Sônia Araújo Veloso* |
COCI |
Sérgio Neves Silva |
SEAGE/COCI |
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 43, de 27.10.2006, p. 1.
* VIDE Portaria Presidência n. 381/2006 que excluiu as servidoras ADRIANA DE ALBUQUERQUE, CLÁUDIA COIMBRA BARBOSA e IARA SÔNIA ARAÚJO VELOSO desta Portaria a fim de permanecerem exercendo a atividade para a qual foram designadas por intermédio da Portaria-GP nº 321, de 19.09.2006.