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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 368-A, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 

EXCLUIR os servidores abaixo relacionados da Portaria-GP n° 321, de 19.09.2006, que designou servidores para auxiliarem a Comissão de Auditoria em Urnas Eletrônicas - Votação Paralela 2006. 

SERVIDOR

UNIDADE DE LOTAÇÃO

Danielle Passos de Carvalho

SEAJU/CORPJ/SJU

Adriana de Albuquerque*

CORPJ/SJU

Cláudia Coimbra Barbosa*

SERPP/CORPJ/SJU

Eliene Costa e Silva

SEACA/CACRE/VPCRE

Iara Sônia Araújo Veloso*

COCI

Sérgio Neves Silva

SEAGE/COCI

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 43, de 27.10.2006, p. 1.

* VIDE Portaria Presidência n. 381/2006 que excluiu as servidoras ADRIANA DE ALBUQUERQUE, CLÁUDIA COIMBRA BARBOSA e IARA SÔNIA ARAÚJO VELOSO desta Portaria a fim de permanecerem exercendo a atividade para a qual foram designadas por intermédio da Portaria-GP nº 321, de 19.09.2006.

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