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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 416, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no art. 62, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e no art. 179, do Código de Processo Civil, resolve:

Suspender os prazos dos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias que estejam tramitando na Comissão de Processo Disciplinar - CPD, no período de 20 de dezembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 11, Seção 3, de 16.1.2007, p. 65.

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