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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 167, DE 20 DE JUNHO DE 2007.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 223, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais, 

Considerando o início da implantação do processo de certificação ABNT NBR ISO 9001:2000 em pelo menos um dos processos de trabalho deste e. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

Considerando que a implantação do modelo de Gestão de Qualidade neste TREDF se dará em três fases distintas: Diagnóstico; Implementação e Certificação;

Considerando o processo de contratação dos correspondentes serviços de consultoria, relativos à primeira etapa da certificação propriamente dita, a que pretende identificar e diagnosticar aqueles processos de trabalho que estarão em condições de serem submetidos à certificação;

Considerando que os processos de trabalho sugeridos no referido projeto básico (alistamento eleitoral, sistemática de contratação de bens e serviços e eleições parametrizadas) são multidisciplinares;

Considerando a necessidade de interação de diferentes unidades no processo;

Considerando a possível necessidade de contratação de novas empresas de consultoria para as fases de Implementação e Certificação; 

RESOLVE: 

Art. 1º - Constituir o Grupo de Trabalho para implantação de certificação ISO 9001 em processos de trabalho deste e. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º • Designar os servidores abaixo relacionados para; sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho:

  1. Elvio Costa de Souza;
  2. Marcus Alexandre Ribeiro dos Santos;
  3. Rose Brandão Rocha Melecchi;
  4. Catarina Acioli de Figueiredo:
  5. Carlos Roberto de Menezes;
  6. Andrey Bernardes Pousa Correa;
  7. Aline de Paula Pinho;
  8. Marcelo Buarque de Araújo da Silveira;
  9. Wesley Nogueira Amaral

Art. 3º - Designar as seguintes atribuições desse Grupo de Trabalho: 

I - promover as condições necessárias à implementação dos processos de certificação;

II - promover compartilhamento de informações entre as Unidades deste Tribunal cujo processo de trabalho será certificado e as empresas de consultoria e certificação;

III - expedir procedimentos para a condução dos trabalhos;

IV - acompanhar a padronização dos procedimentos referentes ao processo de certificação;

V - promover reuniões periódicas com a empresa responsável pela certificação, visando o acompanhamento das fases do desenvolvimento da implantação com aferição de resultados em cada fase;

VI - Facilitar a interação entre as empresas de consultoria e de certificação com as unidades envolvidas no processo. 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 24, de 22.6.2007, p. 3-4.

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