
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 167, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 223, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais,
Considerando o início da implantação do processo de certificação ABNT NBR ISO 9001:2000 em pelo menos um dos processos de trabalho deste e. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
Considerando que a implantação do modelo de Gestão de Qualidade neste TREDF se dará em três fases distintas: Diagnóstico; Implementação e Certificação;
Considerando o processo de contratação dos correspondentes serviços de consultoria, relativos à primeira etapa da certificação propriamente dita, a que pretende identificar e diagnosticar aqueles processos de trabalho que estarão em condições de serem submetidos à certificação;
Considerando que os processos de trabalho sugeridos no referido projeto básico (alistamento eleitoral, sistemática de contratação de bens e serviços e eleições parametrizadas) são multidisciplinares;
Considerando a necessidade de interação de diferentes unidades no processo;
Considerando a possível necessidade de contratação de novas empresas de consultoria para as fases de Implementação e Certificação;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Grupo de Trabalho para implantação de certificação ISO 9001 em processos de trabalho deste e. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2º • Designar os servidores abaixo relacionados para; sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho:
- Elvio Costa de Souza;
- Marcus Alexandre Ribeiro dos Santos;
- Rose Brandão Rocha Melecchi;
- Catarina Acioli de Figueiredo:
- Carlos Roberto de Menezes;
- Andrey Bernardes Pousa Correa;
- Aline de Paula Pinho;
- Marcelo Buarque de Araújo da Silveira;
- Wesley Nogueira Amaral
Art. 3º - Designar as seguintes atribuições desse Grupo de Trabalho:
I - promover as condições necessárias à implementação dos processos de certificação;
II - promover compartilhamento de informações entre as Unidades deste Tribunal cujo processo de trabalho será certificado e as empresas de consultoria e certificação;
III - expedir procedimentos para a condução dos trabalhos;
IV - acompanhar a padronização dos procedimentos referentes ao processo de certificação;
V - promover reuniões periódicas com a empresa responsável pela certificação, visando o acompanhamento das fases do desenvolvimento da implantação com aferição de resultados em cada fase;
VI - Facilitar a interação entre as empresas de consultoria e de certificação com as unidades envolvidas no processo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 24, de 22.6.2007, p. 3-4.