Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 181, DE 9 DE JULHO DE 2007.
Altera a Portaria-GP N° 169, DE 04 DE JULHO DE 2006 que dispõe sobre o acompanhamento das garantias contratuais relativas às obras e serviços de engenharia de interesse do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, com o objetivo de otimizar os procedimentos administrativos no âmbito desta Corte, no que concerne à execução de contratos,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria-GP N° 169, de 04 de julho de 2006, que passa a ser o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A execução da garantia contratual será exercida por uma comissão de servidores constituída pelo Chefe da Unidade Administrativa que está sendo beneficiada diretamente pela execução da obra ou serviço de engenharia contratados, pelo Chefe da Seção de Manutenção e Reparos e pelo Chefe da Seção de Administração Predial, sob a presidência do primeiro.”
"I - Os membros dessa comissão serão substituídos, em seus impedimentos legais e eventuais, pelos respectivos Chefes Substitutos das Unidades Administrativas elencadas no artigo anterior."
Art. 2º Ficam revogados os demais parágrafos do artigo 1º da Portaria-GP N° 169, de 04 de julho de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargado OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 27, de 13.7.2007, p. 1.