Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 184, DE 19 DE JULHO DE 2007.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e considerando a celebração, com o Governo do Distrito Federal, do Convênio de Cooperação Técnica que tem por objetivo a disponibilização dos serviços de alistamento eleitoral nas agências de atendimento denominados “Na Hora”, e
Considerando que os referidos serviços serão oferecidos a qualquer eleitor, independentemente de seu domicílio eleitoral;
Considerando que, com a disponibilização dos referidos serviços, a Justiça Eleitoral do Distrito Federal ampliará ainda mais a quantidade de unidades destinadas ao atendimento ao eleitor;
Considerando que as agências de atendimento do Governo do Distrito Federal estão sediadas em locais com grande fluxo de pessoas, o que aumentará significativamente o acesso por parte dos eleitores aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE, ad-referendum do Tribunal,
Art. 1º - Criar o Posto Eleitoral sediado na agência de atendimento “Na Hora”, situada na estação rodoviária de Brasília, com horário de funcionamento de 07:00 às 19:00 horas, com dois turnos de trabalho, nos dias úteis.
§ Único - A Chefia de cada um dos turnos de trabalho será remunerada com pró-labore, equivalente à remuneração da Função de Confiança de nível um – FC-1.
Art. 2º - O Posto Eleitoral do “Na Hora” ficará subordinado ao Cartório da 14ª Zona Eleitoral do Distrito Federal. (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7639/2015)
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 28, de 20.7.2007, p. 4.