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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 184, DE 19 DE JULHO DE 2007.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e considerando a celebração, com o Governo do Distrito Federal, do Convênio de Cooperação Técnica que tem por objetivo a disponibilização dos serviços de alistamento eleitoral nas agências de atendimento denominados “Na Hora”, e

Considerando que os referidos serviços serão oferecidos a qualquer eleitor, independentemente de seu domicílio eleitoral;

Considerando que, com a disponibilização dos referidos serviços, a Justiça Eleitoral do Distrito Federal ampliará ainda mais a quantidade de unidades destinadas ao atendimento ao eleitor;

Considerando que as agências de atendimento do Governo do Distrito Federal estão sediadas em locais com grande fluxo de pessoas, o que aumentará significativamente o acesso por parte dos eleitores aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral,

RESOLVE, ad-referendum do Tribunal,

Art. 1º - Criar o Posto Eleitoral sediado na agência de atendimento “Na Hora”, situada na estação rodoviária de Brasília, com horário de funcionamento de 07:00 às 19:00 horas, com dois turnos de trabalho, nos dias úteis.

§ Único - A Chefia de cada um dos turnos de trabalho será remunerada com pró-labore, equivalente à remuneração da Função de Confiança de nível um – FC-1.

Art. 2º - O Posto Eleitoral do “Na Hora” ficará subordinado ao Cartório da 14ª Zona Eleitoral do Distrito Federal. (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7639/2015)

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 28, de 20.7.2007, p. 4.