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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 209, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.

Altera a Portaria-GP nº. 02, de 05 de janeiro de 2007 que regulamenta a Resolução TRE-DF n° 6015, de 27 de outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de estágio para estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino superior, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de atualizar a Portaria-GP n° 02/2007 no tocante ao Estagiário-Servidor e considerando o que consta no PA n° 7884/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as alíneas a e c e incluir a alínea d ao artigo 49, que passa a ter a seguinte redação:

"a) apresentação de histórico escolar atualizado;”

"c) TERMO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO (ANEXO XIII), firmado entre o Tribunal, o servidor-estudante e a Instituição de Ensino;"

"d) TERMO DE COMPROMISSO ESTAGIÁRIO-SERVIDOR (ANEXO XIV), firmado entre o Tribunal, o servidor-estudante e a Instituição de Ensino."

Art. 2º Substituir o anexo XIV da Portaria-GP n° 02/2007 pelo modelo apresentado a seguir.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em exercício

ANEXO XIV - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIO-SERVIDOR

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 17.8.2007, p. 5-7.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 6610/2009.