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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 216, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.

Altera a Portaria n° 20/05, que Instituiu a Instrutoria Interna para capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores do TRE/DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 14 e 15 da Portaria n° 20/05 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. (...):

I- 1,4% (um vírgula quatro por cento) para escolaridade de 2º grau, licenciatura curta, plena e bacharelado;

II- 1,8% (um vírgula oito cinco por cento) para pós-graduação lato sensu na área de conhecimento exigida;

III- 2,2% (dois vírgula dois por cento) para mestrado e doutorado.

(...)

§6º A compensação deverá ocorrer até o mês subseqüente ao da ocorrência do curso, em período a ser estabelecido pela chefia imediata (arts. 98, § 4º e 44, II, da Lei n° 8.112/90).

§7º A retribuição pelo desempenho de atividades de instrutoria não será incorporada aos vencimentos e/ou remuneração, nem servirá de base de cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.

§8º A retribuição pelo desempenho de atividades de instrutoria interna não será incorporada aos vencimentos e/ou remuneração do servidor e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Art. 15. As atividades de instrutoria serão limitadas a carga horária  de 30 (trinta) horas, não podendo exceder a 3 (três) eventos anuais, que versarem sobre o mesmo tema ou conteúdo programático.

Parágrafo único. Fica ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Presidente do Tribunal, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais (art. 76-A, § 1º, II, da Lei n. 8.112/90).

Art. 2° A Secretaria de Gestão de Pessoas fica incumbida de realizar a consolidação da Portaria - GP n° 20/05.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do TRE/DF

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 35, de 6.9.2007, p. 1-2.

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