Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 223, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a conclusão da primeira etapa da implementação do processo de certificação ABNT NBR ISO 9001:2000;

Considerando que, como resultado dos trabalhos de diagnóstico, referentes à etapa supramencionada, restaram indicados os processos de trabalho correspondentes ao alistamento eleitoral e à sistemática de contratação de bens e serviço, como sendo aqueles que serão objeto de certificação;

Considerando a necessidade de se constituir uma força de trabalho suficiente para conduzir a execução das demais etapas do referido processo, e

Considerando a necessidade de se disciplinar a organização das ações que terão por objetivo a execução das demais etapas do processo de certificação.

RESOLVE:

Art. 1o - Constituir o Grupo de Trabalho, denominado “GRUPO ISO,” para a implementação das ações que têm por objetivo a preparação para a obtenção da certificação ABNT NBR ISO 9001:2000.

Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o “GRUPO ISO”:

  1. Guilherme de Sousa Juliano;
  2. Deise Angheben Weber;
  3. Michel Ferreira Kury;
  4. Paulo de Barros Lyra Filho;
  5. Elvio Costa de Souza;
  6. Marcos Alexandre Ribeiro dos Santos;
  7. Rose Brandão Rocha Melecchi;
  8. Micael Costa de Souza;
  9. Marcelo Buarque de Araújo da Silveira;
  10. Wesley Nogueira Amaral;
  11. Edivan Ismael dos Santos;
  12. Celso Duarte;
  13. Catarina Acioli de Figueiredo;
  14. Juliana Lemos Zarro;
  15. Aline de Paula Pinho;
  16. Fábio Henrique de Carvalho;
  17. Adriana Aparecida Coelho Pereira;
  18. Eleonora Alexopoulos;
  19. Márcia Vaz de Mello Magalhães;

Art. 3o - O “GRUPO ISO terá as seguintes atribuições:

I - Promover as condições necessárias à implementação das ações que tenham por objetivo a certificação pretendida;

II - Gestionar junto às diversas Unidades Administrativas do Tribunal notadamente aquelas que estejam mais envolvidas com os processos de trabalho objeto de certificação, no sentido de que sejam adotadas as medidas necessárias à plena consecução dos objetivos pretendidos;

III - Adotar todas as providências necessárias à execução das atividades descritas no correspondente projeto básico, fazendo observar os prazos dele constantes;

IV - Avaliar, sempre que necessário, a necessidade de ajustamento do cronograma físico proposto, submetendo a esta Presidência as sugestões de ajustamento correspondentes;

V - Subsidiar os executores dos contratos com as informações relativas à execução dos serviços contratados, notadamente no que se refere à qualidade e aos prazos pactuados, sugerindo, sempre que for o caso, os ajustamentos que se fizerem necessários;

Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP n° 167, de 20 de junho de 2007, publicada no Boletim Interno n° 24, de 22 de junho de 2007.

 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 37, de 21.9.2007, p. 46-47.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido