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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 226, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 243, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.)

Altera a Portaria - GP Nº 253, DE 02 DE AGOSTO DE 2006 que dispõe sobre a realização de despesas por meio de suprimento de fundos no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando as justificativas contidas no PA n° 10.636/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 3.°, o artigo 7º e acrescentar um parágrafo ao artigo 12, todos da Portaria - GP n° 253, de 02 de agosto de 2006 que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 3º...
Parágrafo Único. Antes da realização das despesas previstas nos incisos II e III deste artigo, em se tratando de material de consumo, o suprido deverá verificar a inexistência temporária ou eventual no almoxarifado/depósito do material a adquirir.

Art. 7° A concessão de suprimento de fundos deverá recair sobre servidor em exercício de função comissionada ou de cargo em comissão.

Parágrafo Único. Não poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor;

I - responsável por dois suprimentos;

II - em atraso na prestação de contas de suprimento ou declarado em alcance, entendido como tal o que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos;

III - designado ordenador de despesas ou gestor financeiro;

IV - que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir.

Art. 12...

§ 1º Para efeitos desta Portaria, considera-se data de concessão a data de entrega do Cartão Corporativo do Governo Federal ao suprido ou a data do crédito dos recursos em conta corrente específica, em nome do suprido.

§ 2° É admitida a comprovação da aplicação dos recursos no exercício subseqüente, respeitado o prazo estabelecido no art. 16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 37, de 21.9.2007, p. 48-49.