Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 43, DE 21 DE MARÇO DE 2007.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 220, DE 1º DE JULHO DE 2010.)
Altera a Portaria-GP n°438, de 19 de outubro de 2004, que instituiu o Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar as disposições contidas na Portaria-GP n° 438, de 19 de outubro de 2004, e tendo em vista, ainda, o contido no PA n° 12.608/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir as alíneas "a", "b" e "c" do artigo 3º, pelos incisos I, II e III, as alíneas “a” e “b” do § Iº, do artigo 6º, pelos incisos I e II e as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f” e “g" do artigo 16, pelas alíneas I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria-GP n° 438, de 19 de outubro de 2004, mantendo-se, em todas, as mesmas redações, quais sejam:
Art. 3º...
I - o que integra o quadro de pessoal permanente deste Tribunal;
II - o requisitado de órgãos da Administração Pública; e,
III - o ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo com órgãos ou entidades da Administração Pública.
Art. 6º...
§ 1º ...
I - às unidades interessadas, observância ao quantitativo de vagas disponíveis à sua unidade e à igualdade na participação a todos os servidores;
II - à Seção de Capacitação aferir a vinculação entre o conteúdo programático e as tarefas afeitadas às unidades interessadas, assim como a satisfação de pré-requisito exigido para o curso, quando este for indispensável.
Art. 16...
I- ser ocupante de cargo efetivo no TRE/DF;
II- possuir maior tempo de exercício neste Tribunal;
III- exercer função comissionada ou cargo em comissão;
IV- ser remanescente de processos seletivos anteriores;
V- exercer cargo efetivo de nível superior;
VI- não ter participado de evento similar anteriormente;
VII- ter maior idade.
Art. 2º Alterar o inciso II, do artigo 5º, da Portaria-GP n° 438, de 19 de outubro de 2004, que passará a vigorar com a seguinte redação:
II - eventos externos, assim entendidos aqueles que não forem realizados no âmbito deste Tribunal, cuja organização é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica especialmente contratada para este fim, de natureza instrutiva, informativa e educadora, abrangendo seminários, palestras, simpósios, conferências, congressos, cursos de habilitação, atualização, aperfeiçoamento e outras atividades que apresentem estrita compatibilidade com as atribuições do cargo, ou função do servidor.
Art. 3º Alterar o artigo 25 da Portaria-GP n° 438, de 19 de outubro de 2004, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Ao Diretor-Geral caberá fixar, mediante portaria, o número de vagas disponíveis para os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, bem como o período de inscrição.
Art. 4º Alterar o § 1º, do artigo 18, e o § 3º, do artigo 23, da Portaria-GP n° 438, de 19 de outubro de 2004, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18...
§ 1° O deferimento do pedido para realização de cursos de pós-graduação a que se refere o caput deste artigo estará condicionado a existência de recursos orçamentários, bem como à assinatura do termo de compromisso.
Art. 23...
§ 3º Em se tratando de servidor requisitado, este deverá firmar termo de compromisso acerca do desconto a ser procedido em sua folha de pagamento, devendo a autoridade administrativa competente do órgão de origem ser cientificada acerca das condições para concessão do benefício, mediante encaminhamento de cópia do termo de compromisso firmado pelo servidor, que será levado a efeito caso se configure infringência às regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 5º Para os efeitos previstos na Portaria-GP n° 438, de 19 de outubro de 2004, onde se lê "Secretaria de Recursos Humanos", leia-se "Secretaria de Gestão de Pessoas"; onde se lê "Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal", leia-se "Seção. de Capacitação"; onde se lê "Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal", leia-se "Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento" e, onde se lê "Zonas Eleitorais", leia-se "Cartórios Eleitorais".
Art. 6º Incluir o anexo Termo de Compromisso na Portaria-GP n° 438, de 19 de outubro de 2004, para os fins previstos nos artigos 18 e 23.
Art. 7º Constatada a necessidade de alteração da Portaria-GP n° 438, de 19 de outubro de 2004, deverá esta ser realizada por meio do Processo Administrativo n° 12.608/06, que dispõe sobre o Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos no âmbito desta Corte.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, com posterior publicação no Boletim Interno.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO - SECAP
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 12, de 30.3.2007, p. 1-3.