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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 49, DE 30 DE MARÇO DE 2007.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 113, DE 16 DE MAIO DE 2008.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista as disposições contidas nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para praticar os atos necessários às execuções orçamentárias e financeiras, compreendendo especificamente:

I – desempenhar as atribuições de Ordenador de Despesas, assinando, em conjunto com o Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal, ordens bancárias, notas de empenho e pagamentos de despesas desta Unidade Orçamentária, observando-se as normas legais e até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – desempenhar as atribuições de Ordenador de Despesas, assinando eletronicamente em conjunto com o Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ordens bancárias-fatura, observado o limite do inciso anterior;

III – reconhecer despesas de exercícios anteriores até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

IV – autorizar concessão de suprimento de fundos a servidores credenciados, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem assim, aprovar a respectiva prestação de contas;

Art. 2º - A presente delegação de competência se estende aos pagamentos das despesas relativas à atividade orçamentária de Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, observado o limite estabelecido no inciso I do artigo anterior.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 12, de 30.3.2007, p. 8.