Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 49, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 113, DE 16 DE MAIO DE 2008.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista as disposições contidas nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para praticar os atos necessários às execuções orçamentárias e financeiras, compreendendo especificamente:
I – desempenhar as atribuições de Ordenador de Despesas, assinando, em conjunto com o Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal, ordens bancárias, notas de empenho e pagamentos de despesas desta Unidade Orçamentária, observando-se as normas legais e até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II – desempenhar as atribuições de Ordenador de Despesas, assinando eletronicamente em conjunto com o Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ordens bancárias-fatura, observado o limite do inciso anterior;
III – reconhecer despesas de exercícios anteriores até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IV – autorizar concessão de suprimento de fundos a servidores credenciados, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem assim, aprovar a respectiva prestação de contas;
Art. 2º - A presente delegação de competência se estende aos pagamentos das despesas relativas à atividade orçamentária de Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, observado o limite estabelecido no inciso I do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 12, de 30.3.2007, p. 8.