
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 62, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
Estabelece regras e procedimentos, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para a utilização do Auditório Desembargador Natanael Caetano Fernandes e do Espaço Cultural Jornalista José Jézer de Oliveira.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Expedir as seguintes orientações objetivando estabelecer procedimentos para a utilização do Auditório Desembargador Natanael Caetano Fernandes, localizado no segundo subsolo do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e do Espaço Cultural Jornalista José Jézer de Oliveira, localizado no primeiro subsolo do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, serão adotadas as seguintes designações:
I - O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal é mencionado apenas como Tribunal.
II - Os órgãos componentes da estrutura organizacional do Tribunal são denominados áreas ou unidades administrativas.
III - O Auditório Desembargador Natanael Caetano Fernandes será denominado auditório.
IV - O Espaço Cultural Jornalista José Jézer de Oliveira será denominado espaço cultural.
V - A unidade administrativa responsável pela guarda dos bens patrimoniais localizados no auditório é a Coordenadoria de Serviços Gerais, doravante denominada CSEG.
Art. 3º. O auditório tem capacidade para 150 pessoas, possuindo acesso e espaço para cadeiras de rodas. O espaço cultural tem uma área de 242 m², com capacidade para 300 pessoas (em pé), possuindo acesso e espaço para cadeiras de rodas.
Art. 4º. O auditório dispõe dos equipamentos abaixo, que poderão ser solicitados para uso no local, pelas unidades administrativas deste Tribunal, instituições externas e terceiros autorizados:
01 Mesa de som 16 canais
01 Stereo Double Cassete Deck
01 Compacta Disc Player:
01 Vídeo cassette
01 Quadro magnético Branco
01 Telão
03 Microfones sem fio
05 Microfones com fio, de mesa
02 Microfones de Lapela
01 Projetor Multimídia - Datashow
01 Retroprojetor
01 Flip Chart
Art. 5º. O espaço cultural poderá ser composto com o mobiliário abaixo relacionado, os quais poderão ser solicitados pelas unidades administrativas deste Tribunal, instituições externas e terceiros autorizados:
04 Cubos grandes
04 Cubos médios
04 Cubos pequenos
04 Cubos minis
03 Mesas de Centro
04 Sofás de couro de dois lugares
08 Sofás de couro de três lugares
06 Biombos para colocação de quadros
Art. 6º. A utilização do auditório e do espaço cultural será priorizada para a realização de eventos promovidos pelo Tribunal.
I - O auditório e o espaço cultural poderão ser utilizados por instituições externas e terceiros, mediante autorização expressa da Diretoria-Geral.
Art. 7º. As unidades administrativas interessadas em agendar eventos no auditório e no espaço cultural deverão preencher em duas vias o Formulário de Reserva do Auditório (Anexo I) e/ou o Formulário de Reserva do Espaço Cultural (Anexo II), disponíveis no endereço eletrônico www.tre- df.gov.br/serviços/arquivos para download e encaminhá-los à CSEG, devidamente assinados.
I - a confirmação da reserva será feita após o recebimento do respectivo Formulário de Reserva e verificação da disponibilidade;
II - O cancelamento da reserva deverá ser feito com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 8°. É de responsabilidade do promotor do evento:
I - verificar e testar os equipamentos com antecedência;
II - acompanhar a arrumação do layout do auditório ou do espaço cultural;
III - ressarcir financeiramente o Tribunal por quaisquer danos que der causa nos equipamentos, bens e/ou instalações do auditório ou do espaço cultural.
Art. 9º. É de responsabilidade da CSEG:
I - Controlar e atualizar a agenda do auditório;
II - confirmar a reserva do auditório até 24 horas após recebimento do Formulário de Reserva;
III - disponibilizar técnico para operar os equipamentos de som pertencentes ao auditório;
IV - informar à Secretária de Tecnologia da Informação, com antecedência, da necessidade de instalação de software e/ou de técnico de informática para acompanhamento dos eventos;
V - orientar os usuários sobre os procedimentos de utilização do auditório e do hall de entrada;
VI - testar todos os equipamentos a serem utilizados;
VII - manter a guarda das chaves e as salas fechadas;
VIII - zelar pela limpeza do auditório;
IX - fornecer serviço de copa (café, chá) para eventos do Tribunal, quando solicitado.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE RESERVA DO AUDITÓRIO
DADOS DO EVENTO | ||||
Unidade/Órgão Solicitante | ||||
Responsável | ||||
Telefones | ||||
Nome do Evento (anexar programação) | ||||
Período Início: ____/____/____ |
Término: ____/____/____ |
|||
Horários: Abertura: ____h____ min |
Encerramento: ____h____ min |
|||
Número de participantes: | ||||
Autorizado por (anexar autorização) | ||||
EQUIPAMENTOS (Marque com X os que serão utilizados) | ||||
Mesa de som 16 canais |
Stereo Doublé Cassete Deck |
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Compacta Disc Player |
Vídeo Cassete |
|||
Quadro Magnético Branco |
Telão |
|||
Microfone sem fio - quantidade: ____ |
Microfones com fio, de mesa - quant. ____ ____________ |
|||
Microfones de Lapela - quantidade: __ |
Projetor Multimídia - Datashow |
|||
Retroprojetor |
Flip Chart |
|||
SERVIÇOS (Marque com X os que serão necessários) | ||||
Água, Café e Chá |
Coffee Break/Buffet |
|||
Alteração do layout do auditório |
Garçom para servir a mesa principal |
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Operador de som |
Gravação do evento |
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Instalação de software |
Técnico para acompanhar o evento |
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Instalação de Telefone |
Outro: _____________________________ |
Data: ____/____/____ Assinatura e Carimbo: ________________________
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE EVENTO – Utilize o verso deste formulário |
Anexo II
FORMULÁRIO DE RESERVA DO ESPAÇO CULTURAL
DADOS DO EVENTO | |||
Unidade/Órgão Solicitante | |||
Responsável | |||
Telefones | |||
Nome do Evento (anexar programação) | |||
Período Início: ____/____ /____ |
Término: ____ /____/___ |
||
Horários: Abertura: ____/h____ min |
Encerramento: ____h____ min |
||
Número de participantes: | |||
Autorizado por (anexar autorização ou citar n° do PA) | |||
MOBILIÁRIO (Preencha o quantitativo de cada um a ser utilizado) | |||
Especificação |
Quant. existente |
Quant. solicitada |
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Sofá de couro 2 lugares |
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Sofá de couro 3 lugares |
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Mesa de centro |
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Cubo grande |
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Cubo médio |
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Cubo pequeno |
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Cubo mini |
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Biombo para colocação de quadros |
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Outros: (conforme disponibilidade na CSEG) | |||
Especificação |
Quantidade solicitada |
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Data: ____/____/____Assinatura e carimbo: _______________________________
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE EVENTO – Utilize o verso deste formulário |
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 72, Seção 3, de 16.4.2007, p. 81-82.