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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 62, DE 10 DE ABRIL DE 2007.

Estabelece regras e procedimentos, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para a utilização do Auditório Desembargador Natanael Caetano Fernandes e do Espaço Cultural Jornalista José Jézer de Oliveira.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Expedir as seguintes orientações objetivando estabelecer procedimentos para a utilização do Auditório Desembargador Natanael Caetano Fernandes, localizado no segundo subsolo do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e do Espaço Cultural Jornalista José Jézer de Oliveira, localizado no primeiro subsolo do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, serão adotadas as seguintes designações: 

I - O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal é mencionado apenas como Tribunal.

II - Os órgãos componentes da estrutura organizacional do Tribunal são denominados áreas ou unidades administrativas.

III - O Auditório Desembargador Natanael Caetano Fernandes será denominado auditório.

IV - O Espaço Cultural Jornalista José Jézer de Oliveira será denominado espaço cultural.

V - A unidade administrativa responsável pela guarda dos bens patrimoniais localizados no auditório é a Coordenadoria de Serviços Gerais, doravante denominada CSEG.

Art. 3º. O auditório tem capacidade para 150 pessoas, possuindo acesso e espaço para cadeiras de rodas. O espaço cultural tem uma área de 242 m², com capacidade para 300 pessoas (em pé), possuindo acesso e espaço para cadeiras de rodas.

Art. 4º. O auditório dispõe dos equipamentos abaixo, que poderão ser solicitados para uso no local, pelas unidades administrativas deste Tribunal, instituições externas e terceiros autorizados:

01 Mesa de som 16 canais

01 Stereo Double Cassete Deck

01 Compacta Disc Player:

01 Vídeo cassette

01 Quadro magnético Branco

01 Telão

03 Microfones sem fio

05 Microfones com fio, de mesa

02 Microfones de Lapela

01 Projetor Multimídia - Datashow

01 Retroprojetor

01 Flip Chart

Art. 5º. O espaço cultural poderá ser composto com o mobiliário abaixo relacionado, os quais poderão ser solicitados pelas unidades administrativas deste Tribunal, instituições externas e terceiros autorizados:

04 Cubos grandes

04 Cubos médios

04 Cubos pequenos

04 Cubos minis

03 Mesas de Centro

04 Sofás de couro de dois lugares

08 Sofás de couro de três lugares

06 Biombos para colocação de quadros

Art. 6º. A utilização do auditório e do espaço cultural será priorizada para a realização de eventos promovidos pelo Tribunal.

I - O auditório e o espaço cultural poderão ser utilizados por instituições externas e terceiros, mediante autorização expressa da Diretoria-Geral.

Art. 7º. As unidades administrativas interessadas em agendar eventos no auditório e no espaço cultural deverão preencher em duas vias o Formulário de Reserva do Auditório (Anexo I) e/ou o Formulário de Reserva do Espaço Cultural (Anexo II), disponíveis no endereço eletrônico www.tre- df.gov.br/serviços/arquivos para download e encaminhá-los à CSEG, devidamente assinados.

I - a confirmação da reserva será feita após o recebimento do respectivo Formulário de Reserva e verificação da disponibilidade;

II - O cancelamento da reserva deverá ser feito com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 8°.  É de responsabilidade do promotor do evento:

I - verificar e testar os equipamentos com antecedência;

II - acompanhar a arrumação do layout do auditório ou do espaço cultural;

III - ressarcir financeiramente o Tribunal por quaisquer danos que der causa nos equipamentos, bens e/ou instalações do auditório ou do espaço cultural.

Art. 9º. É de responsabilidade da CSEG:

I - Controlar e atualizar a agenda do auditório;

II - confirmar a reserva do auditório até 24 horas após recebimento do Formulário de Reserva;

III - disponibilizar técnico para operar os equipamentos de som pertencentes ao auditório;

IV - informar à Secretária de Tecnologia da Informação, com antecedência, da necessidade de instalação de software e/ou de técnico de informática para acompanhamento dos eventos;

V - orientar os usuários sobre os procedimentos de utilização do auditório e do hall de entrada;

VI - testar todos os equipamentos a serem utilizados;

VII - manter a guarda das chaves e as salas fechadas;

VIII - zelar pela limpeza do auditório;

IX - fornecer serviço de copa (café, chá) para eventos do Tribunal, quando solicitado.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

ANEXO I 

FORMULÁRIO DE RESERVA DO AUDITÓRIO

DADOS DO EVENTO

Unidade/Órgão Solicitante

Responsável

Telefones

E-mail

Nome do Evento (anexar programação)

Período

Início: ____/____/____


Término: ____/____/____

Horários:

Abertura: ____h____ min


Encerramento: ____h____ min

Número de participantes:

Autorizado por (anexar autorização)

EQUIPAMENTOS (Marque com X os que serão utilizados)

Mesa de som 16 canais

Stereo Doublé Cassete Deck

Compacta Disc Player

Vídeo Cassete

Quadro Magnético Branco

Telão

Microfone sem fio - quantidade: ____

Microfones com fio, de mesa - quant. ____ ____________

Microfones de Lapela - quantidade: __

Projetor Multimídia - Datashow

Retroprojetor

Flip Chart

SERVIÇOS (Marque com X os que serão necessários)

Água, Café e Chá

Coffee Break/Buffet

Alteração do layout do auditório

Garçom para servir a mesa principal

Operador de som 

Gravação do evento

Instalação de software

Técnico para acompanhar o evento

Instalação de Telefone

Outro: _____________________________

 

Data: ____/____/____ Assinatura e Carimbo: ________________________

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE EVENTO – Utilize o verso deste formulário

Anexo II 

FORMULÁRIO DE RESERVA DO ESPAÇO CULTURAL

DADOS DO EVENTO

Unidade/Órgão Solicitante

Responsável

Telefones

E-mail

Nome do Evento (anexar programação)

Período

Início: ____/____ /____ 


Término: ____ /____/___

Horários:

Abertura: ____/h____ min 




Encerramento: ____h____ min

Número de participantes:

Autorizado por (anexar autorização ou citar n° do PA)

MOBILIÁRIO (Preencha o quantitativo de cada um a ser utilizado)

Especificação

Quant. existente

Quant. solicitada

Sofá de couro 2 lugares

Sofá de couro 3 lugares

Mesa de centro

Cubo grande

Cubo médio

Cubo pequeno

Cubo mini

Biombo para colocação de quadros

Outros: (conforme disponibilidade na CSEG)

Especificação

Quantidade solicitada

Data: ____/____/____Assinatura e carimbo: _______________________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE EVENTO – Utilize o verso deste formulário

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 72, Seção 3, de 16.4.2007, p. 81-82.

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