
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 66, DE 13 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que todas as decisões administrativas dos tribunais deverão ser motivadas, conforme disposição do Artigo 93, inciso X, da Constituição Federal;
Considerando que os fundamentos para a decisão demandam conhecimentos técnicos e especializados, obtidos junto às secretarias, coordenadorias e setores especializados deste E. Tribunal Eleitoral do Distrito Federal;
Considerando a necessária aplicação dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente aqueles tratados no caput do artigo 37 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art 1º - Os procedimentos administrativos serão analisados e instruídos com parecer devidamente fundamentado, contendo manifestações de cunho conclusivo e opinativo lançadas nos autos por cada uma das Secretarias envolvidas.
Art. 2º - Os procedimentos de que trata o art 1º, antes de serem submetidos a decisão final da Presidência, deverão ser apreciados pelo Senhor Diretor-Geral que também fará juízo opinativo de acolhimento, ou inacolhimento, dos pareceres exarados pelas secretarias especializadas.
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 74, Seção 3, de 18.4.2007, p. 62.