
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 67, DE 13 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre a fiscalização orçamentária financeira no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a gestão orçamentária-financeira que é atribuída ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
Considerando que essa gestão orçamentária-financeira deve ser acompanhada pelas Unidades Administrativas competentes;
Considerando que a repercussão da fiscalização externa pode vir a ocorrer anos após o término do exercício financeiro aditado;
Considerando ainda a possibilidade de substituição dos ordenadores de despesas deste Tribunal ao término de cada biênio,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica designada a Coordenadoria de Controle Interno, com a supervisão da Diretoria-Geral deste Tribunal, como Unidade Administrativa responsável pela apresentação e acompanhamento de informações e relatórios circunstanciados, a serem encaminhados bimestralmente a esta Presidência, acerca do andamento de todos os procedimento externos decorrentes da análise das contas deste Tribunal, em face, da atuação dos Órgãos Fiscalizadores Competentes.
Art. 2° - A Coordenadoria de Controle Interno e a Assessoria-Jurídica da Presidência serão as Unidades Administrativas responsáveis por disponibilizar informações, assessorar e elaborar defesa dos ordenadores de despesa tanto das gestões anteriores como da atual.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 74, Seção 3, de 18.4.2007, p. 62.