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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 77, DE 20 DE ABRIL DE 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 143 e seguintes da Lei nº 8.112/90 e tendo em vista o que consta no P.A. nº 5.204/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar os fatos envolvendo conduta da servidora N.M.M, Técnico Judiciário pertencente ao quadro deste Tribunal, lotada na Seção de Administração Predial da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e Orçamento, tipificado em tese as infrações previstas nos incisos II, IV, VI IX e XI do Art. 116, incisos V e XVI do art. 117 e incisos V e VI do art. 132, da Lei n.º 8.112/90.

Art. 2º Designar os servidores JOSÉ PEREIRA CAVALCANTE, RAMATIZ SOARES PEREIRA e MARIA APARECIDA TELES DE CASTRO, membros da Comissão de Processo Disciplinar para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vista à apuração dos fatos constantes do PA em epígrafe.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias*, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Revogar a Portaria-GP nº 68, de 13 de abril de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraoedinário-TREDF, n. 1, de 23.4.2007, p. 1.

* Prazo prorrogado por 60 (sessenta) dias pela Portaria Presidência n. 171/2007.

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