Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 113, DE 16 DE MAIO DE 2008.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 52, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 17 do Regimento Interno, e tendo em vista as disposições contidas nos artigos 11 a 14 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para praticar pagamentos de despesas desta Unidade Orçamentária, observando-se as normas legais e até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria-GP nº 49, de 30 de março de 2007.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 20, de 16.5.2008, p. 4.