Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 146, DE 3 DE JUNHO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n° 22.582/07 e o que consta no Procedimento Administrativo n° 22.580/07, resolve:

Conceder progressão funcional para o Padrão 3 da Classe A aos seguintes servidores, com efeitos financeiros a partir de 26.03.08: 

Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto

Alfredo Alves Borges Ferreira Gomes

Ângela Paula Souza Moura

Antônio Augusto Nascimento de Queiroz

Bruno Ciuffo Moreira

Carlos Magno Rodrigues Eleotério

Carolina Gonçalves Gesta Queiroz

Cleane Barros Leitão

Daniella Lopes Carvalho

Danielle Passos de Carvalho

Danielle Pinho Soares Alcântara Crema

Deborah Fernanda Naja Fernandez Vieira

Denise Miranda de Matos

Ester Farias de Oliveira

Eunice Maria Franco Zanatta

Gilvânia Cláudia Alves Costa Diniz

Gustavo Henrique Gontijo Caetano

Icelma Alves Alvarenga

João Guilherme Medeiros Carvalho

Karen Tatiane Langkammer

Karin Calazans Villapouca

Letícia Carvalho Silva

Lília Rachel Barros Rocha

Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay

Luciana Fernandes Ferreira Linhares

Luciana Monique do Amaral Nunes

Manoel Rosa Magalhães

Marcella Vieira de Cabral Fagundes

Marcelo Alves Marcondes Pedrosa

Mariana Carvalho Soares

Neusa Mesquita Moreira

Rafael Simões Espírito Santos

Renato Soares dos Santos

Rodrigo Isoni

Rogério Santiago Moreira

Ronaldo de Brito Banheti

Samuel Augusto Alves Guimarães

Washington Afonso Vieira

Padrão 3 da Classe A , com efeitos financeiros a partir de 27.03.08, ao servidor*:

Heuler Bueno Rezende

Desembargador ESTEVAM MAIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 23, de 6.5.2008, p. 3-4 e retificado no Boletim Interno-TREDF, n. 47, de 23.11.2012, p. 5.

* Vide Portaria Presidência n. 263/2012, que retifica esta Portaria no que concerne à data de progressão funcional do servidor HEULER BUENO REZENDE, no qual onde se lê "26 de março de 2008", leia-se "27 de março de 2008".