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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 184, DE 11 DE JULHO DE 2008.

Altera a Portaria-GP Nº 363, de 18 de outubro de 2006 que designa a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; e a Portaria-GP Nº 217, de 6 de setembro de 2007, que estabelece regras de digitalização de documentos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no PA n° 8.572/2001, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores ROSANE GONÇALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário; CLEBER DE MACEDO BARBOSA, Técnico Judiciário (Redação dada pela Portaria Presidência n. 171/2010); REGINA DE ALMEIDA MOURA, Analista Judiciário; CARLOS RENATO DA SILVA REDUZINO, Analista Judiciário (Redação dada pela Portaria Presidência n. 171/2010); RAMAT1Z SOARES PEREIRA, Técnico Judiciário; MARISTELA RIBAS FELTRIN, Técnico Judiciário; MARINA MELO XAVIER, Técnico Judiciário; CREUSA MARIA DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo; PAULO LUCENA MELO, Técnico de Administração Pública (Redação dada pela Portaria Presidência n. 171/2010); LEONARDO DE OLIVEIRA SOUSA, Técnico Judiciário; LAURA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, Técnico Judiciário; CEZAR KOZAK SIMAAN, Analista Judiciário; MARCELLO SOUTTO MAYOR DUTRA FILHO, Técnico Judiciário; LEANDRO GUSTAVO ANTÔNIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Analista Judiciário; SUEMÊ LIMA DA SILVA, Técnico Judiciário; e NELSON ANTÔNIO GUIMARÃES NETO, Analista Judiciário, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

§ 1º A Comissão terá responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ.

§ 2º A Comissão deverá identificar, dentre as informações e os documentos produzidos, recebidos ou armazenados em papel, aqueles considerados relevantes para que sejam contemplados pelo programa de digitalização de documentos.

§ 3º A digitalização dos documentos deverá observar os seguintes procedimentos:

I - Facilitar o acesso: iniciar pelos processos judiciais e administrativos.

II - Possibilitar a preservação da informação: iniciar pelos documentos da classe de Pessoal.

III - Observar os prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Área Meio e Fim (Ordem de Serviço n° 14/96 e Resolução nº 6.198/07 TRE-DF).

Art. 2º. O Presidente da Comissão, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído pelos servidores constantes do artigo 1º, na ordem sucessiva de designação.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias-GP nº 151, de 16 de junho de 2002; 70, de 29 de abril de 2003; 298, de 19 de setembro de 2003; 363, de 18 de outubro de 2006; e 217, de 6 de setembro de 2007.

Desembargador ESTEVAM MAIA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 28, de 11.7.2008, p. 4-5.

Vide Portaria Presidência n. 205/2008 que dispõe sobre a numeração das Portarias da Presidência e da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal no período de 30 de junho a 4 de agosto de 2008.