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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 19, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008.

Considerando a implantação do processo de certificação ABNT NBR ISO 9001:2000 em (03) três processos de trabalho deste e. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

Considerando que a implantação do modelo de Gestão de Qualidade neste TRE-DF foi estruturada em três etapas distintas: Diagnóstico; Implementação e Certificação;

Considerando que a etapa de implementação exige a realização de trabalhos de auditoria interna, em conformidade com cronograma de atividades indicado no correspondente projeto básico,

RESOLVE:

Art. 1o - Constituir o Grupo de Auditores Internos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com vistas ao atendimento aos requisitos da ABNT NBR ISO 9001:2000.

Art. 2o - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições originárias, comporem o Grupo de Auditores Internos*:

  1. Antonio Augusto Nascimento de Queiroz
  2. Darlan Lemos da Silva
  3. Ellen Machado Magalhães
  4. Gisela Rocha de Seixas
  5. Helienne Rizzo de Paula
  6. João Guilherme Medeiros Carvalho
  7. Leontina Soares da Silva
  8. Luís Antônio de Alcântara
  9. Priscila Maria Lopes de Souza Diniz
  10. Ronaldo de Brito Banheti

Art. 3o - O Grupo de Auditores Internos terá as seguintes atribuições:

I - Participar da atividade de formação e treinamento de Auditores Internos ISO 9001;

II - Observar a escala de trabalho de Auditores Internos;

II - Realizar auditorias internas ISO em processos de trabalho submetidos à certificação;

III - Produzir a documentação pertinente à execução dos trabalhos, para compor o Sistema de Gestão da Qualidade;

IV - promover compartilhamento de informações de auditoria interna com as Unidades deste Tribunal cujos processos de trabalho estejam sob certificação;

V - os trabalhos de auditoria interna ficam subordinados à Diretoria- Geral do Tribunal, que fixará os dias e horários para a sua execução.

Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 7, de 15.2.2008, p. 1-2.

* Inclusão e exclusão de integrantes do Grupo de Auditores Internos pelas Portarias Presidência n. 71/2009, 90/2009, 103/2009 e 16/2011.