Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 19, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008.
Considerando a implantação do processo de certificação ABNT NBR ISO 9001:2000 em (03) três processos de trabalho deste e. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
Considerando que a implantação do modelo de Gestão de Qualidade neste TRE-DF foi estruturada em três etapas distintas: Diagnóstico; Implementação e Certificação;
Considerando que a etapa de implementação exige a realização de trabalhos de auditoria interna, em conformidade com cronograma de atividades indicado no correspondente projeto básico,
RESOLVE:
Art. 1o - Constituir o Grupo de Auditores Internos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com vistas ao atendimento aos requisitos da ABNT NBR ISO 9001:2000.
Art. 2o - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições originárias, comporem o Grupo de Auditores Internos*:
- Antonio Augusto Nascimento de Queiroz
- Darlan Lemos da Silva
- Ellen Machado Magalhães
- Gisela Rocha de Seixas
- Helienne Rizzo de Paula
- João Guilherme Medeiros Carvalho
- Leontina Soares da Silva
- Luís Antônio de Alcântara
- Priscila Maria Lopes de Souza Diniz
- Ronaldo de Brito Banheti
Art. 3o - O Grupo de Auditores Internos terá as seguintes atribuições:
I - Participar da atividade de formação e treinamento de Auditores Internos ISO 9001;
II - Observar a escala de trabalho de Auditores Internos;
II - Realizar auditorias internas ISO em processos de trabalho submetidos à certificação;
III - Produzir a documentação pertinente à execução dos trabalhos, para compor o Sistema de Gestão da Qualidade;
IV - promover compartilhamento de informações de auditoria interna com as Unidades deste Tribunal cujos processos de trabalho estejam sob certificação;
V - os trabalhos de auditoria interna ficam subordinados à Diretoria- Geral do Tribunal, que fixará os dias e horários para a sua execução.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 7, de 15.2.2008, p. 1-2.