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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 190, DE 15 DE JULHO DE 2008.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de organizar os trabalhos no âmbito da Secretaria do Tribunal, conferindo maior celeridade na tramitação de processos administrativos de interesse dos servidores, RESOLVE:

Art. 1o Na ausência de lei com disciplina específica, os processos administrativos de interesse dos servidores serão instruídos com pareceres conclusivos emitidos em até 15 (quinze) dias úteis e serão submetidos à autoridade competente, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§1° Para os processos cuja competência decisória estiver delegada ao Secretário de Gestão de Pessoas, o prazo de instrução e decisão será de até 10 (dez) dias úteis.

§2° O prazo para instrução estipulado neste artigo poderá ser dilatado por ato do Diretor-Geral, mediante proposição devidamente fundamentada das unidades administrativas interessadas.

§3° Os prazos de que trata este artigo terão contagem suspensa nos casos em que haja dependência de decisão judicial ou de juntada de documentos necessários não fornecidos pelo requerente ou por seu órgão de origem.

Art. 2o A Secretaria de Gestão de Pessoas submeterá ao Diretor-Geral, no prazo de até 15 (quinze) dias, a relação individualizada por assunto das espécies de requerimentos e de processos administrativos que tramitem na sua área de atuação, com a orientação da abordagem que deverá ser feita em cada informação, além dos respectivos fluxogramas.

Art. 3o Com relação às matérias não afetas à área de atuação da Secretaria de Gestão de Pessoas, a complementação das descrições e dos fluxogramas de que trata o art. 2° caberá à Assessoria da Diretoria-Geral.

Art. 4o A Diretoria-Geral regulamentará a matéria mediante instrução normativa.

Art. 5o Caberá à Coordenadoria de Controle Interno a fiscalização do cumprimento da presente Portaria.

Art. 6o A presente portaria entrará em vigor 30 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador ESTEVAM MAIA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 29, de 18.7.2008, p. 2-3.

Vide Portaria Presidência n. 205/2008 que dispõe sobre a numeração das Portarias da Presidência e da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal no período de 30 de junho a 4 de agosto de 2008.