Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 304, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o acúmulo de trabalho em unidades específicas do Tribunal em decorrência do período de justificativa eleitoral, RESOLVE:  

Art. 1o Autorizar, em caráter excepcional, os servidores relacionados em anexo, a realizarem trabalhos em horário extraordinário, no período de 15 de novembro de 2008 a 30 de novembro de 2008, nos termos da legislação vigente. 

Art. 2o A realização de serviço extraordinário ora autorizado não poderá ultrapassar os limites previstos no art. 4o da Resolução 22.901 do Tribunal Superior Eleitoral

Art 3o Caberá à Coordenadoria de Controle Interno acompanhar o cumprimento das determinações da presente Portaria.     

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO - PORTARIA GP Nº 304/2008

EMANOEL CARLOS CELESTINO
LUÍS ANTÔNIO DE ALCÂNTARA
AFONSO MÁRIO ALVES FERREIRA
CARLOS EDUARDO BARBOSA SILVA
WDESON PEREIRA DE SOUZA
IARA SÔNIA ARAÚJO VELOSO
MARCELO CARLOS DE MELLO E SOUZA
CARLOS MAGNO RODRIGUES ELEOTÉRIO
FERNANDO ALVES BARBOSA
MARCELO MENDES TAVARES
ANA PAULA PATI GOMES
LUCILA GOMES ROSA
CAMILA KINOSHITA 

Brasília-DF, de novembro de 2008. 

Desembargador ESTEVAM MAIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 49, de 5.12.2008, p. 1.