
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 304, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o acúmulo de trabalho em unidades específicas do Tribunal em decorrência do período de justificativa eleitoral, RESOLVE:
Art. 1o Autorizar, em caráter excepcional, os servidores relacionados em anexo, a realizarem trabalhos em horário extraordinário, no período de 15 de novembro de 2008 a 30 de novembro de 2008, nos termos da legislação vigente.
Art. 2o A realização de serviço extraordinário ora autorizado não poderá ultrapassar os limites previstos no art. 4o da Resolução 22.901 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art 3o Caberá à Coordenadoria de Controle Interno acompanhar o cumprimento das determinações da presente Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - PORTARIA GP Nº 304/2008
Brasília-DF, de novembro de 2008.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 49, de 5.12.2008, p. 1.