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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 332, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 111, DE 30 DE JULHO DE 2015.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no usa de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de padronização dos procedimentos a serem utilizados no Diário da Justiça Eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1oInstituir padronização para uso do Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 2oAs matérias encaminhadas para publicação deverão observar a seguinte formatação:

I - fonte Times New Roman;

I - fonte Arial (Redação dada pela Portaria Presidência n. 132/2009)

II - tamanho 8;

III - espaçamento simples;

IV - justificado;

V - arquivos com formato “.rtf”.

Art. 3o Deve ser evitado o excesso de matérias sublinhadas, em negrito ou qualquer outro tipo de destaque.

Art. 4º É vedada a utilização de elementos gráficos, tais como brasão e figuras no corpo da matéria a ser enviada para publicação.

Art. 5oTabelas e gráficos deverão ser enviados como anexos, no formato “.rtf”, acompanhados, obrigatoriamente, de textos que possibilite a identificação do documento de sua origem.

Art. 6° No envio das matérias a serem publicadas serão observadas as seções, subseções e tipo de documentos já cadastrados no Programa DJE.

Parágrafo único: A criação de novos tópicos dependerá de autorização do Presidente do TRE/DF, para posterior implementação pela Secretaria de Tecnologia da Informação das matérias enviadas.

Parágrafo único. Para a criação de novos tópicos deverá, a seção interessada, encaminhar solicitação formal à Secretaria Judiciária, que após análise, a remeterá à Secretaria de Tecnologia da Informação, para implementação. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 132/2009)

Art. 7° É totalmente proibido ao editor do DJE alterar a forma e o conteúdo das matérias enviadas

Art. 8o É vedada a publicação de matérias em formato distinto do previsto nesta Portaria.

Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação ficará encarregada pelo suporte do Programa DJE.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ESTEVAM MAIA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 2, de 16.1.2009, p. 1.

Portaria publicada no Boletim Interno-TREDF, n. 2, de 16.1.2009, p. 1, com a numeração equivocada: "PORTARIA GP N° 322, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008."