Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 52, DE 9 DE ABRIL DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n° 22.582/07 e o que consta no Procedimento Administrativo n° 23.748/07, resolve:
CONCEDER aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, abaixo relacionados, Progressão Funcional para o Padrão 4 da Classe A, com efeitos financeiros a partir de:
* 23/09/2006
Analistas Judiciários:
José Ferreira Costa Filho
José Rodrigues Costa Neto
Sandra Regina da Silva Gonçalves
Técnicos Judiciários:
Fábio Henrique de Carvalho
Fernando Alves Barbosa
Luiz Antônio Campos
Vinícius da Silva Machado.
23/09/2007
Analista Judiciário:
Leandro Gustavo Antônio de Oliveira Nascimento
Técnicos Judiciários:
Ivanildo Tomaz de Oliveira
Klíssia Freire da Silva
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 15, de 11.4.2008, p. 5-6 e retificado no Boletim Extraordinário-TREDF, n. 5, de 17.7.2023, p. 2-5.
* Vide Portaria Presidência n. 156/2023, que retifica a Portaria Presidência n. 52/2008 no que concerne às datas de progressões funcionais dos servidores José Ferreira Costa Filho, José Rodrigues Costa Neto, Vinicius da Silva Machado, Sandra Regina da Silva Gonçalves, Fábio Henrique de Carvalho, Fernando Alves Barbosa e Luiz Antônio Campos, no qual onde se lê "Padrão "4" da Classe "A" a partir de "27/09/2007", leia-se " Padrão "4" da Classe "A" a partir de "27/09/2006".