Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 132, DE 30 DE MARÇO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art 1oAlterar inciso I do artigo 2o e o parágrafo único do artigo 6°, da Portaria-GP n° 322*, de 18 de dezembro de 2008, que passarão a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2°As matérias encaminhadas para publicação deverão observar a seguinte formatação:
I - fonte Arial
......”
“Art. 6o No envio das matérias a serem publicadas serão observadas as seções, subseções e tipo de documentos já cadastrados no Programa DJE.
Parágrafo único. Para a criação de novos tópicos deverá, a seção interessada, encaminhar solicitação formal à Secretaria Judiciária, que após análise, a remeterá à Secretaria de Tecnologia da Informação, para implementação."
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Publicação não localizada.
*A Portaria Presidência n. 332, de 18 de dezembro de 2008, institui padronização para uso do Diário da Justiça Eletrônico.