Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 168, DE 30 DE ABRIL DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n° 6.499/2008 e no Procedimento Administrativo n° 8.223/2009, resolve:
CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo, conforme se segue:
Padrão "IV" da Classe "A" a partir de 25/03/2009:
17.631/2006 |
Denise Miranda de Matos |
Analista Judiciário |
17.649/2006 |
Letícia Carvalho Silva |
Técnico Judiciário |
17.652/2006 |
Manoel Rosa Magalhães |
Técnico Judiciário |
17.658/2006 |
Renato Soares dos Santos |
Técnico Judiciário |
17.656/2006 |
Washington Afonso Vieira |
Analista Judiciário |
Padrão "IV" da Classe "A" a partir de 26/03/2009:
17.641/2006 |
Ana Lúcia Coutinho Monte |
Técnico Judiciário |
Padrão "IV” da Classe "A" a partir de 27/03/2009*:
17.669/2006 |
Isabela Andrade Santiago |
Analista Judiciário |
17.645/2006 |
Marcelo Mendes Tavares |
Analista Judiciário |
17.670/2006 |
Heuler Bueno Rezende |
Analista Judiciário |
Padrão "V” da Classe "A" a partir de 06/04/2009:
7.938/2005 |
Cleber Antônio da Silva |
Técnico Judiciário |
7.930/2005 |
Jailton Barbosa do Rego |
Técnico Judiciário |
Padrão "V” da Classe "A" a partir de 10/04/2009:
7.936/2005 |
Ricardo Luiz Pereira Noronha |
Analista Judiciário |
Desembargador Dácio Vieira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 17, de 30.4.2009, p. 2-3 e retificado no Boletim Interno-TREDF, n. 47, de 23.11.2012, p. 5-6.
* Vide Portaria Presidência n. 266/2012, que retifica esta Portaria no que concerne à data de progressão funcional da servidora ISABELA ANDRADE SANTIAGO, no qual onde se lê "1º de abril de 2009", leia-se "27 de março de 2009".
* Vide Portaria Presidência n. 264/2012, que retifica esta Portaria no que concerne à data de progressão funcionaldo servidor MARCELO MENDES TAVARES, no qual onde se lê "21 de abril de 2009", leia-se "27 de março de 2009".
* Vide Portaria Presidência n. 263/2012, que retifica esta Portaria no que concerne à data de progressão funcionaldo servidor HEULER BUENO REZENDE, no qual onde se lê "25 de março de 2009", leia-se "27 de março de 2009".