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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 182, DE 22 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre o fornecimento de lanche no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e observado o disposto nos procedimentos administrativos nºs 22311/2008 e 2792/2009, e tendo em vista o teor da Resolução TSE nº 20.262/98,

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o fornecimento de lanche no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Parágrafo único. O fornecimento de lanche será feito nos moldes desta Portaria, pelo Serviço de Administração Predial, vinculada a Coordenadoria de Serviços Gerais.

Art. 2º. Será fornecido lanche nos gabinetes do Desembargador Presidente, do Vice-Presidente e Corregedor, do Diretor-Geral e nas sessões deste Tribunal.

§1º Será considerado lanche qualquer item especificado no projeto básico do contrato de fornecimento de gêneros alimentícios. 

Art. 3º. Poderá ser fornecido lanche nos eventos internos e externos realizados por este Tribunal, fora do horário de expediente.

§1º. As unidades administrativas responsáveis pela realização dos eventos deverão solicitar o fornecimento de lanche, mediante memorando direcionado à Coordenadoria de Serviços Gerais, informando o tipo do evento, data, horário de realização e quantidade estimada de participantes.

§2º. O prazo mínimo para encaminhamento do pedido deverá ser de 48 horas.

§3º. Nos eventos elencados no caputdeste artigo somente serão fornecidos água, café, chá, sucos, biscoitos e pão-de-queijo.

§ 3º. Nos eventos elencados no caput deste artigo serão servidos água, café,chá, sucos, refrigerantes, salgados, biscoitos, bolos e pães de queijo. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 277/2010)

Art. 4º.  Os casos omissos serão pontualmente decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.


Desembargador Dácio Vieira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 20, de 22.5.2009, p. 10-11.