Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 183, DE 25 DE MAIO DE 2009.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 155, DE 27 DE ABRIL DE 2010.)
Altera o inciso IV e acrescenta o inciso IX, ambos do artigo 1° da Portaria-GP n° 52, de 02 de fevereiro de 2009, que delega competência ao Diretor-Geral para ordenar despesas e exarar demais decisões de caráter administrativo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as disposições contidas nos artigos 11 a 14 da Lei n°. 9784/99 e o P.A nº 2.921/2009, RESOLVE:
Art. 1o - O artigo 1º da Portaria-GP n° 52, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar alterado e acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 1o.
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IV- assinar empenhos, até mesmo aqueles referentes às dispensas e inexigibilidades de licitações, ordens bancárias, inclusive às relativas à “ Restos a Pagar”, observados os valores indicados nos itens I e II;
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IX- assinar ata de registro de preços;
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente
Ato não publicado ou não localizada a publicação.