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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 186, DE 3 DE JUNHO DE 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº. 4444/2009, RESOLVE:

SUSPENDER o expediente do Cartório da 5ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, no período de 03 a 05 de junho de 2009, em virtude dos trabalhos de reforma em suas dependências.

Desembargador Dácio Vieira
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 98, de 5.6.2009, p. 1.