Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 231, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e o teor do procedimento administrativo nº 16.465/2009, RESOLVE:
SUSPENDER o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais do Distrito Federal, no dia 11 de agosto de 2009.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 143, de 10.8.2009, p. 1.