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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 239, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 220, DE 1º DE JULHO DE 2010.)

Altera a Portaria-GP nº 438, de 19 de outubro de 2004, que institui o Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar as disposições contidas na Portaria-GP nº 438, de 19 de outubro de 2004, e tendo em vista o contido no PA nº 12.608/2006, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o artigo 13-A, com a seguinte redação:

“Art.13-A – A chefia imediata do servidor participante de treinamento custeado pelo TREDF deverá juntamente com este, no prazo de trinta dias após o término da capacitação, aferir os conhecimentos adquiridos, por meio do preenchimento dos formulários de Avaliação de Eficácia de Treinamento-Gestor e Formulário de Avaliação de Eficácia de Treinamento-Participante, constantes do Anexo I e II desta Portaria.

Parágrafo único. Os formulários referidos no caput deste artigo deverão ser entregues à Seção de Capacitação até o quinto dia após a avaliação do evento.”

Art. 2º Esta Portaria passa a conter o Anexo I – Avaliação de Eficácia de Treinamento-Gestor e Anexo II – Avaliação de Eficácia de Treinamento-Participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Dácio Vieira
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Anexo I – Avaliação de Eficácia de Treinamento-Gestor

Anexo II – Avaliação de Eficácia de Treinamento-Participante

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 33, de 21.8.2009, p. 2.