Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 240, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
Dispensa do trabalho as servidoras do quadro, requisitadas, removidas, lotadas provisoriamente que se encontram em exercício no TRE-DF e, dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos VII, alíneas "a" e "b", e LI, do Regimento Interno deste Tribunal, e o que consta do P.A.n. 17.351/2009, e
Considerando o maior risco a que estão expostas as gestantes de desenvolver complicações decorrentes da doença respiratória aguda grave ocasionada pelo vírus Influenza A (H1N1); e,
Considerando a necessidade de garantir a todos os servidores que se encontram em exercício neste Tribunal a devida integridade física,
Resolve:
Art. 1o. Ficam dispensadas, por 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação desta Portaria, todas as servidoras do quadro, requisitadas, removidas, lotadas provisoriamente que estejam gestantes e em exercício neste Tribunal.
Parágrafo único. A comprovação da condição de gestante dar-se-á por meio de apresentação de atestado médico à Coordenadoria de Assistência Médica e Social - CAMS, que o encaminhará para a Seção de Cadastro competente, conforme o vínculo da servidora com este Tribunal, para fins de registro.
Art. 2o. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 150, de 20.8.2009, p. 1.