Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 52, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 155, DE 27 DE ABRIL DE 2010.)
Delegação de competência ao Diretor-Geral para ordenar despesas e exarar demais decisões de caráter administrativo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as disposições contidas nos artigos 11 a 14 da Lei nº. 9784/99,
RESOLVE:
Art. 1o - Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para assinar os atos necessários às execuções orçamentárias e financeiras, compreendo:
I – praticar pagamentos de despesas, observando-se as normas legais e até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), exceto quanto a pessoal, encargos sociais e reconhecimento de dívidas de “exercícios anteriores”;
II – autorizar a dispensa de licitações, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para obras e serviços de engenharia, e até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para outros serviços e compras, nos termos do art. 24, I e II da Lei n. 8.666/93;
III – homologar resultado de pregão eletrônico;
IV – assinar empenhos, ordens bancárias, inclusive às relativas à “Restos a Pagar”, observados os valores indicados nos itens I e II;
IV - assinar empenhos, até mesmo aqueles referentes às dispensas e inexigibilidades de licitações, ordens bancárias, inclusive às relativas à “ Restos a Pagar”, observados os valores indicados nos itens I e II. (Redação dada pela Portaria Presidência nº 183/2009)
V – assinar contratos e eventuais ajustes;
VI – autorizar baixa, incorporação e doação de bens móveis inerentes ao acervo patrimonial da União, sob a guarda e responsabilidade deste Tribunal.
VII – assinar os Termos de Credenciamento para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica aos beneficiários do Programa TRE-Saúde.
VIII - assinar ordens bancárias de faturas, para pagamento de títulos de cobrança (boletos bancários), por meio eletrônico, como por exemplo, concessionárias de telefone e correios, independentemente do valor indicado no inciso I. (Incluído pela Portaria Presidência nº 97/2009)
IX - assinar ata de registro de preços; (Incluído pela Portaria Presidência nº 183/2009)
Art. 2º. Caberá ao Diretor-Geral a prática dos atos administrativos a seguir elencados, salvo a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e aquelas que versarem sobre matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade máxima do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:
I- lotar servidores nas diversas unidades administrativas, inclusive ns Zonas Eleitorais, e removê-los de acordo com a conveniência da Administração;
II – assinar as portarias de substituição dos ocupantes de cargos em comissão e de funções comissionadas lotados neste Tribunal;
III – autorizar a inclusão de dependentes para fins de imposto de renda, serviço médico, auxílio-creche;
IV – conceder auxílio funeral e auxílio-natalidade;
V- apreciar os requerimentos de concessão de licença capacitação;
VI – autorizar as inclusões e exclusões de consignações em folha de pagamento dos servidores no âmbito deste Tribunal, na forma prevista no art. 31 da Portaria-GP n. 69, de 15 de abril de 2003.
Parágrafo único. A autorização prevista no inciso VI do art. 2º. poderá ser subdelegada ao Secretário de Gestão de Pessoas pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 3º. Revogam-se as Portarias-GP n. 149, de 05 de junho de 2008; n. 113, de 16 de maio de 2008; n. 287, de 04 de maio de 2004, n. 347, de 02 de julho de 2004 e n. 338, de 17 de junho de 2004.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 5, de 6.2.2009, p. 1-2.