Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 97, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 155, DE 27 DE ABRIL DE 2010.)
Acrescenta o inciso VIII ao artigo 1º da Portaria-GP nº 52, de 02 de fevereiro de 2009, que delega competência ao Diretor-Geral para ordenar despesas e exarar demais decisões de caráter administrativo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXVIII do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as disposições contidas nos artigos 11 a 14 da Lei nº. 9784/99 e o P.A. nº 2921/2009, RESOLVE:
Art. 1o – O artigo 1º da Portaria-GP nº 52, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 1º.
.......................................................................................................
VIII- assinar ordens bancárias de faturas, para pagamento de títulos de cobrança (boletos bancários), por meio eletrônico, como por exemplo, concessionárias de telefone e correios, independentemente do valor indicado no inciso I;
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 07, de 20.2.2009, p. 7.