Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 11, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 23.235/2009.
RESOLVE:
Art. 1o - Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para ratificar, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.666/93, a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, nos procedimentos administrativos referentes a credenciamentos de prestadores de serviços médicos (consultas), profissionais da área de saúde, hospitalares, ambulatorial, medicina complementar ou de métodos de diagnósticos, e serviços de emergência diurna e noturna, para tratamento clínico e ambulatorial do Plano de Saúde do TRE-DF.
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 28, de 17.2.2010, p. 1.